Legislação
Decreto 10.880, de 02/11/2021
Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)
Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)
Art. 21- Ao Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil compete definir, no âmbito do Programa Alimenta Brasil:
I - a forma de funcionamento das modalidades do Programa;
II - a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, consideradas as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;
III - a metodologia para a definição dos preços e as condições de venda dos produtos adquiridos;
IV - as condições de doação dos produtos adquiridos;
V - os critérios de priorização:
a) dos beneficiários fornecedores e consumidores; e
b) das áreas de atuação;
VI - a forma de seu funcionamento, mediante a aprovação de regimento interno; e
VII - outras medidas necessárias para a operacionalização do Programa Alimenta Brasil.
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