Legislação
Decreto 10.880, de 02/11/2021
Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)
Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)
Art. 24- A participação no Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil e nos comitês consultivos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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