Legislação

Decreto 10.880, de 02/11/2021

Art. 24

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)

Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)

Art. 24

- A participação no Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil e nos comitês consultivos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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