Legislação
Decreto 10.880, de 02/11/2021
Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)
Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)
Art. 26- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fornecerá os subsídios e o suporte técnicos para a operacionalização das decisões do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil.
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