Legislação

Decreto 10.880, de 02/11/2021

Art. 26

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)

Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)

Art. 26

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fornecerá os subsídios e o suporte técnicos para a operacionalização das decisões do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil.

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