Legislação

Decreto 10.880, de 02/11/2021

Art. 27

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)

Seção II - DAS UNIDADES GESTORAS E EXECUTORAS (Ir para)

Art. 27

- São unidades gestoras do Programa Alimenta Brasil o Ministério da Cidadania e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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