Legislação
Decreto 10.880, de 02/11/2021
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 34- Os termos de adesão firmados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, ficam convalidados até que as adesões ao Programa Alimenta Brasil sejam formalizadas, inclusive para fins do disposto no § 6º do art. 14 da Medida Provisória 1.061/2021. [[Medida Provisória 1.061/2021, art. 14.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;