Legislação
Decreto 10.880, de 02/11/2021
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 36- Será responsabilizada civil, penal e administrativamente a autoridade responsável pela unidade gestora ou executora que, no âmbito do Programa Auxílio Brasil:
I - concorrer para o desvio de sua finalidade; ou
II - contribuir para:
a) a inclusão de participantes que não atendam aos requisitos legais; ou
b) o pagamento à pessoa diversa do beneficiário final.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;