Legislação
Decreto 10.880, de 02/11/2021
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 37- O Poder Executivo federal instituirá e manterá sistema nacional de informações sobre o Programa Alimenta Brasil, com a finalidade de acompanhar:
I - o cumprimento dos limites financeiros;
II - a aquisição e a destinação dos produtos; e
III - o cumprimento das metas.
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