Legislação
Decreto 10.880, de 02/11/2021
Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E DA DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Seção I - DA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Art. 6º- A aquisição de alimentos deverá conciliar a demanda por ações de promoção de segurança alimentar e nutricional e de abastecimento alimentar com a oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do Programa Alimenta Brasil.
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