Legislação

Decreto 10.880, de 02/11/2021

Art.

Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E DA DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Seção I - DA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Art. 6º

- A aquisição de alimentos deverá conciliar a demanda por ações de promoção de segurança alimentar e nutricional e de abastecimento alimentar com a oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do Programa Alimenta Brasil.

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