Legislação
Decreto 10.881, de 02/11/2021
Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 19- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto
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