Legislação
Decreto 10.883, de 06/12/2021
Art. 25
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 25- Ao Conselho Nacional da Juventude cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.069, de 17/10/2019.
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