Legislação

Decreto 10.884, de 06/11/2021

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.318, de 29/12/2022, art. 3º. Vigência em 01/01/2023). (Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.318, de 29/12/2022, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]

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