Legislação
Decreto 10.889, de 09/12/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto:
Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 1º. Vigência em 09/02/2022)I - regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei 12.813, de 16/05/2013; [[Lei 12.813/2013, art. 5º. Lei 12.813/2013, art. 11.]]
II - dispõe sobre:
a) a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências; e
b) a concessão de hospitalidades por agente privado; e
III - institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;