Legislação
Lei 12.813, de 16/05/2013
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos.
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