Legislação

Decreto 10.900, de 17/12/2021

Art. 28

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- Os acordos vigentes dos órgãos e das entidades da administração pública federal com o Tribunal Superior Eleitoral referentes à Identificação Civil Nacional serão submetidos à CEFIC, para avaliação e ratificação, no prazo de dois meses, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

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