Legislação
Decreto 10.900, de 17/12/2021
Capítulo II - DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO (Ir para)
Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Art. 5º- A interoperabilidade com a base de dados da Identidade Civil Nacional - ICN, de que trata a Lei 13.444, de 11/05/2017, por parte dos sistemas eletrônicos da administração pública federal, ocorrerá, exclusivamente, por meio do Serviço de Identificação do Cidadão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;