Legislação
Decreto 10.906, de 20/12/2021
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 17- As despesas decorrentes da implementação do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio correrão à conta das dotações consignadas aos Ministérios responsáveis pelas ações de que trata o Anexo a este Decreto, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária.
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