Legislação
Decreto 10.906, de 20/12/2021
Capítulo I - DO PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO (Ir para)
Seção II - DOS OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES E DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 4º- São princípios do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio:
I - primazia dos direitos humanos e reconhecimento da violência contra as mulheres como violação a esses direitos;
II - assistência integral;
III - atendimento humanizado e não revitimizador;
IV - acesso à justiça;
V - segurança das mulheres;
VI - respeito às mulheres em situação de violência;
VII - confidencialidade;
VIII - cooperação ou abordagem em rede;
IX - interdisciplinaridade;
X - transversalidade; e
XI - transparência.
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