Legislação

Decreto 10.907, de 20/12/2021

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 11.329, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 7º - À Diretoria de Inovação e Gestão Estratégica compete:
I - desenvolver ações voltadas para a inovação e melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da Casa Civil;
II - articular, planejar e avaliar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da Casa Civil;
III - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e de fortalecimento institucional da Casa Civil;
IV - coordenar o processo de planejamento estratégico da Casa Civil e acompanhar o seu cumprimento;
V - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional da Casa Civil;
VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil; e
VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil.]

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