Legislação
Decreto 10.910, de 22/12/2021
(Revogado a partir de 01/05/2022 pelo Decreto 19.923, de 30/12/2021, art. 5º, XVI. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022). (Vigilância em 01/03/2022). Tributário. IPI. Administrativo. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.
Atualizada(o) até:
Decreto 19.923, de 30/12/2021, art. 5º, XVI (revogação total. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022).O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;