Legislação

Decreto 10.914, de 27/12/2021

Art.

Administrativo. Qualifica como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA: [[Lei 9.637/1998, art. 1º.]]

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