Legislação
Decreto 10.924, de 30/12/2021
Art. 1º
Art. 1º
- Fica criado o Centro de Obtenções do Exército na Estrutura Regimental do Comando do Exército.
§ 1º - O Centro de Obtenções do Exército será subordinado ao Comando Logístico do Comando do Exército e chefiado por oficial-general da ativa.
§ 2º - O Centro de Obtenções do Exército terá sede em Brasília, Distrito Federal.
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