Legislação

Decreto 10.925, de 31/12/2021

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) cinco DAS 101.4;

d) um DAS 102.4;

e) três DAS 102.3;

f) quatro FCPE 101.4;

g) seis FCPE 101.3;

h) vinte FCPE 101.1;

i) uma FCPE 102.4;

j) duas FCPE 102.2;

k) uma FCPE 103.4;

l) três FCPE 103.3;

m) três FCPE 103.2;

n) quinze FG-1; e

o) cinco FG-2.

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) um CCE 2.13;

d) três CCE 2.10;

e) três CCE 3.13;

f) uma FCE 1.15;

g) cinco FCE 1.13;

h) nove FCE 1.10;

i) uma FCE 1.06;

j) dezessete FCE 1.05;

k) uma FCE 1.03;

l) vinte FCE 1.02;

m) uma FCE 2.13;

n) duas FCE 2.06;

o) duas FCE 3.13; e

p) seis FCE 3.10.

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