Legislação
Decreto 10.926, de 31/12/2021
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulino Franco de Carvalho Neto - Marcelo Pacheco dos Guaranys
REGIME ADUANEIRO DE BAGAGEM NO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão 53/08 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Conselho do Mercado Comum reafirmou o compromisso de consolidar a União Aduaneira e de estabelecer um Mercado Comum.
Que, para tanto, são necessários procedimentos harmonizados para o tratamento aduaneiro da bagagem dos viajantes, com vistas à consolidação da União Aduaneira.
Que é necessário atualizar os montantes estabelecidos no inciso 2 do artigo 9º do Anexo da Decisão CMC 53/08.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1º - Substituir o inciso 2 do artigo 9º do Anexo da Decisão CMC 53/08 pelo seguinte:
Art. 2º - Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 012020.
LV CMC - Bento Gonçalves, 04/XII/19.
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