Legislação

Decreto 10.935, de 12/01/2022

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.938, de 31/08/1981, Decreta:

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