Legislação
Decreto 10.936, de 12/01/2022
Título II - DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- Os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.
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