Legislação
Decreto 10.936, de 12/01/2022
Título III - DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS À GESTÃO E AO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)
Art. 35- Observará o estabelecido nas normas do Sisnama, do SNVS e do Suasa o gerenciamento:
I - de resíduos sólidos presumidamente veiculadores de agentes etiológicos de doenças transmissíveis ou de pragas;
II - de resíduos de serviços de transporte gerados em portos, em aeroportos e em passagens de fronteira; e
III - de material apreendido proveniente do exterior.
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