Legislação

Decreto 10.936, de 12/01/2022

Art. 35

Título III - DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS À GESTÃO E AO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)

Art. 35

- Observará o estabelecido nas normas do Sisnama, do SNVS e do Suasa o gerenciamento:

I - de resíduos sólidos presumidamente veiculadores de agentes etiológicos de doenças transmissíveis ou de pragas;

II - de resíduos de serviços de transporte gerados em portos, em aeroportos e em passagens de fronteira; e

III - de material apreendido proveniente do exterior.

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