Legislação

Decreto 10.936, de 12/01/2022

Art.

Título II - DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 6º

- O Poder Público, o setor empresarial e a sociedade são responsáveis pela efetividade das ações destinadas a assegurar a observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao disposto na Lei 12.305/2010, e neste Decreto.

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