Legislação

Decreto 10.936, de 12/01/2022

Art. 67

Título V - DOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)

Capítulo III - DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)

Seção III - DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RELATIVOS ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Ir para)
Art. 67

- A dispensa ou a simplificação referente ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos não exime as microempresas e as empresas de pequeno porte de realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.

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