Legislação
Decreto 10.936, de 12/01/2022
Título II - DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 7º- O disposto no art. 32 da Lei 12.305/2010, não se aplica às embalagens de produtos destinados à exportação. [[Lei 12.305/2010, art. 32.]]
Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput, o fabricante atenderá às exigências do país importador.
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