Legislação
Decreto 10.936, de 12/01/2022
Título VII - DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)
Art. 80- Os planos de gestão de resíduos sólidos de que trata o art. 44 serão disponibilizados pelos seus responsáveis no Sinir e ficarão disponíveis para acesso público. [[Decreto 10.936/2022, art. 44.]]
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