Legislação

Decreto 10.936, de 12/01/2022

Art. 84

Título IX - DAS CONDIÇÕES DE ACESSO A RECURSOS (Ir para)

Art. 84

- A disponibilização de informações atualizadas no Sinir é condição para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.

Parágrafo único - A situação de regularidade em relação ao disposto no caput poderá ser verificada a partir de relatório gerado automaticamente pelo Sinir e considerará a conformidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto ao ciclo de declaração mais recente, observados os prazos estabelecidos em ato do Ministério do Meio Ambiente.

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