Legislação

Decreto 10.939, de 13/01/2022

Art.
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marisete Fátima Dadald Pereira

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