Legislação
Decreto 10.943, de 24/01/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais compete:
I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais;
II - fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - organizar cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais, quando aprovados pelo Presidente da FUNAG;
IV - elaborar conteúdo de livros e de periódicos sobre temas das relações internacionais; e
V - encaminhar ao Presidente da FUNAG o relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;