Legislação
Decreto 10.943, de 24/01/2022
(D.O. 25/01/2022)
- Ao Conselho de Administração Superior compete:
I - estabelecer as diretrizes gerais da FUNAG;
II - aprovar o programa anual de trabalho e o seu orçamento;
III - aprovar o relatório de gestão anual, elaborado pelo Presidente da FUNAG;
IV - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da FUNAG;
V - deliberar sobre as propostas de contratação de empréstimos internos e externos; e
VI - manifestar-se sobre consultas que sejam encaminhadas por seus membros ou por seu Presidente.
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da FUNAG em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - apoiar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da FUNAG, em conjunto com a Coordenação-Geral de Publicações e Eventos;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete; e
IV - secretariar as reuniões do Conselho de Administração Superior.
- À Auditoria Interna compete:
I - realizar auditoria de avaliação e acompanhamento da gestão, sob os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, pessoal e de sistemas, de acordo com o plano anual de auditoria interna;
II - avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação;
III - avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos identificados em ações de auditoria;
IV - realizar auditoria de natureza especial, não prevista no plano de atividades de auditoria interna;
V - elaborar estudos e relatórios específicos, quando demandado pelo Conselho de Administração Superior ou pelo Presidente da FUNAG;
VI - examinar a prestação de contas anual da FUNAG e emitir parecer prévio;
VII - estabelecer planos e programas de auditoria e critérios de avaliações e de métodos de trabalho para as atividades de controle interno;
VIII - elaborar o plano e o relatório anual de auditoria interna e manter o manual de auditoria interna atualizado;
IX - coordenar as ações para prestar informações, esclarecimentos e justificativas aos órgãos de controle interno e externo;
X - examinar e emitir parecer sobre tomada de contas especial; e
XI - orientar as demais unidades da FUNAG.
- À Procuradoria Federal junto à FUNAG compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a FUNAG, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da FUNAG, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da FUNAG, observado o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNAG, para inscrição em dívida ativa e sua respectiva cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos demais atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros.
- Ao Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais compete:
I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais;
II - fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - organizar cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais, quando aprovados pelo Presidente da FUNAG;
IV - elaborar conteúdo de livros e de periódicos sobre temas das relações internacionais; e
V - encaminhar ao Presidente da FUNAG o relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.
- Ao Centro de História e Documentação Diplomática, sediado no Palácio Itamaraty, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, compete:
I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre a história da diplomacia e das relações internacionais do País;
II - cooperar com entidades públicas e privadas interessadas em participar de iniciativas que envolvam a conservação do prédio em que se situa a Biblioteca do Palácio Itamaraty e na preservação e na organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores depositados no Palácio;
III - organizar cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica no campo da história diplomática, quando aprovados pelo Presidente da FUNAG;
IV - elaborar conteúdo de livros e de periódicos sobre a história da diplomacia e das relações internacionais do País;
V - criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do País; e
VI - encaminhar ao Presidente da FUNAG o relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.