Legislação
Decreto 10.943, de 24/01/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Centro de História e Documentação Diplomática, sediado no Palácio Itamaraty, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, compete:
I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre a história da diplomacia e das relações internacionais do País;
II - cooperar com entidades públicas e privadas interessadas em participar de iniciativas que envolvam a conservação do prédio em que se situa a Biblioteca do Palácio Itamaraty e na preservação e na organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores depositados no Palácio;
III - organizar cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica no campo da história diplomática, quando aprovados pelo Presidente da FUNAG;
IV - elaborar conteúdo de livros e de periódicos sobre a história da diplomacia e das relações internacionais do País;
V - criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do País; e
VI - encaminhar ao Presidente da FUNAG o relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.
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