Legislação
Decreto 10.946, de 25/01/2022
Capítulo II - CESSÃO DE USO (Ir para)
Art. 6º- A comercialização da energia elétrica proveniente de empreendimento de geração de energia offshore observará as regras de comercialização de energia elétrica estabelecidas pela Lei 10.848, de 15/03/2004, pela legislação correlata e pelo ato de autorização da outorga.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;