Legislação
Decreto 10.947, de 25/01/2022
Capítulo VII - DA EXECUÇÃO (Ir para)
- Compatibilização da demanda
- O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.
Parágrafo único - As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 16. [[Decreto 10.947/2022, art. 16.]]
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