Legislação
Decreto 10.947, de 25/01/2022
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- A Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.
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