Legislação
Decreto 10.947, de 25/01/2022
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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