Legislação

Decreto 10.948, de 26/01/2022

Art.
  • Competências do Escritório
Art. 3º

- Ao Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington compete:

I - colaborar com as atividades da Embaixada em temas de competência do Ministério da Economia;

II - contribuir para as atividades da Embaixada de informação, representação e promoção das potencialidades de atração de investimentos para o País;

III - contribuir para a divulgação da imagem do País como destino para investimentos estrangeiros;

IV - promover as oportunidades de investimentos existentes no País;

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre possíveis fontes de recursos para investimentos no País;

VI - organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do País, a fim de atrair investimentos;

VII - identificar e informar ao Ministério da Economia e ao Embaixador sobre barreiras a investimentos estrangeiros no País;

VIII - prospectar novas oportunidades a fim de atrair investimentos para o País; e

IX - elaborar relatórios periódicos de atividades a serem encaminhados ao Ministério da Economia e submetidos ao Embaixador, para conhecimento.

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