Legislação
Decreto 10.948, de 26/01/2022
- Competências do Escritório
- Ao Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington compete:
I - colaborar com as atividades da Embaixada em temas de competência do Ministério da Economia;
II - contribuir para as atividades da Embaixada de informação, representação e promoção das potencialidades de atração de investimentos para o País;
III - contribuir para a divulgação da imagem do País como destino para investimentos estrangeiros;
IV - promover as oportunidades de investimentos existentes no País;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre possíveis fontes de recursos para investimentos no País;
VI - organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do País, a fim de atrair investimentos;
VII - identificar e informar ao Ministério da Economia e ao Embaixador sobre barreiras a investimentos estrangeiros no País;
VIII - prospectar novas oportunidades a fim de atrair investimentos para o País; e
IX - elaborar relatórios periódicos de atividades a serem encaminhados ao Ministério da Economia e submetidos ao Embaixador, para conhecimento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;