Legislação

Decreto 10.948, de 26/01/2022

Art.
Art. 7º

- A correspondência oficial do Chefe do Escritório do Ministério da Economia à Embaixada do Brasil em Washington:

I - observará o disposto no Decreto 7.845, de 14/11/2012;

II - nas correspondências oficiais com as autoridades do Estado acreditado, observará as normas editadas pela autoridade nacional competente e adotará o idioma e a forma que satisfaçam as exigências locais; e

III - utilizará os sistemas de correspondência adotados pelo Ministério da Economia, dentro das condições de acesso a serem definidas pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada.

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