Legislação
Decreto 10.950, de 27/01/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 25- Os órgãos e as entidades integrantes da estrutura organizacional do PNC, em articulação com o Ministério da Economia, incluirão na previsão de seus orçamentos recursos financeiros específicos para o cumprimento de suas atribuições previstas neste Decreto.
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