Legislação

Decreto 10.953, de 27/01/2022

Art.

Administrativo. Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto 1.018, de 23/12/1993 (anexo), e o Decreto 71.733, de 18/01/1973 (anexo).

Atualizada(o) até:

Decreto 11.500, de 25/04/2023, art. 2º 3º (Art. 2º e Anexo I - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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