Legislação

Decreto 10.957, de 02/02/2022

Art.

Convenção internacional. Administrativo. Promulga as Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas pela sua Assembleia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, foi adotada em 6 de março de 1948 e entrou em vigor em 17 de março de 1958;

Considerando que a Convenção Constitutiva foi promulgada pelo Decreto nº 52.493, de 23/09/1963;

Considerando que a Assembleia da Organização Marítima Internacional adotou, em 7 de novembro de 1991, as Emendas à Convenção, por meio da Resolução A.724(17), em vigor desde 7 de dezembro de 2008, aprovadas pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 71, de 2/05/1995, e que, em 16 de novembro de 1995, o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da Organização das Nações Unidas, o instrumento de ratificação às Emendas, em 16 de novembro de 1995; e

Considerando que a Assembleia da Organização Marítima Internacional adotou, em 4 de novembro de 1993, as Emendas à Convenção, por meio da Resolução A.735(18), em vigor desde 7 de novembro de 2002, aprovadas pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 16/07/1996, e que, em 23 de dezembro de 1996, o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da Organização das Nações Unidas, o instrumento de ratificação às Emendas, em 23 de dezembro de 1996;

DECRETA:

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