Legislação

Decreto 10.960, de 10/02/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 1.091, de 21/03/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 1.091/1994, art. 2º - A União, na qualidade de acionista, somente poderá firmar acordos de acionistas ou renunciar a direitos neles previstos ou, ainda, assumir quaisquer compromissos de natureza societária referentes ao disposto no art. 118 da Lei 6.404, de 15/12/1976, mediante anuência prévia do Ministro de Estado da Economia]. (NR) [[Lei 6.404/1976, art. 118.]]
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