Legislação
Decreto 10.967, de 11/02/2022
(Revogado pelo Decreto 12.002, de 22/04/2024, art. 77. Vigência em 01/06/2024). (Vigência em 01/03/2022). Administrativo. Altera o Decreto 9.191, de 01/11/2017, quanto às competências da Casa Civil da Presidência da República.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.002, de 22/04/2024, art. 77 (Revogação total. Vigência em 01/06/2024O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:
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