Legislação
Decreto 10.968, de 14/02/2022
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.920, de 18/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.920/2019, art. 3º - [...]
[...]
III - da Economia;
IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
[...]] (NR)
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