Legislação
Decreto 10.969, de 14/02/2022
(Revogado pelo Decreto 11.434, de 10/03/2023, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2022.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.434, de 10/03/2023, art. 3º (Revogação total)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, DECRETA: [[Lei 11.320, de 6/07/2006, art. 2º.]]
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