Legislação

Decreto 10.974, de 22/02/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.873, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - [...]
a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
b) Ministério da Cidadania;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério da Economia;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério das Relações Exteriores; e
g) Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]] (NR)
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