Legislação

Decreto 10.976, de 22/02/2022

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.708, de 18/09/2023, art. 10). Administrativo. Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e altera os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.708, de 18/09/2023, art. 10 (Revogação total)
Decreto 11.439, de 17/03/2023, art. 4º (art. 10)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 2º-A e art. 2º-B da Lei 10.188, de 12/02/2001, e no art. 4º, caput, I, da Lei 14.118, de 12/01/2021, DECRETA: [[Lei 10.188/2001, art. 2º-A. Lei 10.188/2001, art. 2º-B. Lei 14.118/2021, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total